CONTRATO DE AFILIAÇÃO DIGITAL

Pelo presente instrumento particular, de um lado o AFILIADO, devidamente qualificado na FICHA DE ADESÃO, bem como na validação do perfil individual por este sistema de tecnologia, e do outro a empresa EBS SISTEMAS E CONSULTORIA, empresa inscrita no CNPJ sob o no 23.514.550/0001­24, com sede na Rua José de Queiroz Matos, 234, JD Grimaldi, São Paulo – SP, devidamente representado na forma do seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente EBS SISTEMAS, tem entre si justo e contratado o que consta deste instrumento, que reciprocamente aceitam e outorgam, por si e seus sucessores, a saber:

DAS DECLARAÇÕES INICIAIS

1. O AFILIADO declara para todos os fins que leu e compreendeu a integralidade do PLANO DE NEGÓCIOS e da POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO E PRIVACIDADE disponibilizados anteriormente a este instrumento.

2. O presente termo de adesão não implica em vínculo trabalhista entre as partes, o AFILIADO dá ciência que esta adesão é voluntária, não possui nem constitui salário ou qualquer outro vínculo que possa decorrer da relação de emprego;

3. O AFILIADO declara entender que as remunerações são variáveis e o êxito no negócio depende exclusivamente de seu próprio esforço e determinação. Como todo negócio, este modelo envolve riscos inerentes e não previstos, portanto o sucesso depende também do entendimento dos conceitos do negócio, bem como sua dedicação individual.

DO OBJETO:

4. Por meio deste instrumento, o AFILIADO passará a fazer parte do Plano de negócios chamado, AFILIADO DIGITAL, que consiste no programa de revenda de Websites e Sistemas informados pelo site www.ebssistemas.com, através da modalidade venda direta, conforme cláusulas que seguem.

DA ADESÃO AO PLANO:

5. Ao aderir o plano, o AFILIADO usufruirá da plataforma personalizada, intitulada Portal do Afiliado, um canal online de distribuição de ferramentas de marketing da EBS SISTEMAS, deste modo, o AFILIADO terá seu próprio portal e links, com toda a infraestrutura, desenvolvimento, pagamento e entrega dos serviços realizados diretamente pela EBS SISTEMAS.

6. Para a efetivação da adesão os AFILIADOS devem preencher os seguintes requisitos:

  • Possuir no mínimo 18 (Dezoito) anos completos na data da efetiva adesão;
    Ter CPF válido pela Receita Federal do Brasil;
  • Possuir conta bancária;
  • Aceitar todos os termos, contratos e orientações do EBS SISTEMAS;
  • Preencher e Enviar toda a documentação para regularização de seu cadastro;

O SISTEMA DE VENDAS DIRETAS DIGITAL

7. O Acesso ao sistema, PORTAL DO AFILIADO, permite ao AFILIADO, com perfil individual, ferramentas de marketing, controle financeiro, suporte e demais facilidades oferecidas ao AFILIADO DIGITAL a fim de estreitar relacionamento do AFILIADO com a empresa EBS SISTEMAS.

8. O Sistema de venda direta permite que o AFILIADO divulgue o endereço das páginas do site da EBS SISTEMAS para seus amigos, familiares e clientes e a cada venda realizada através da plataforma, permite que ele receba 20{0d1a6ea6bce5dd43974cdd193adb7f871bd64bcd44b86359908c39f8c1cf9ac7} de comissões do valor líquido da venda.

DA VENDA REALIZADA ATRAVÉS DO PORTAL DE AFILIADO

9. Realizado o pagamento da compra pelo consumidor, o valor pago será segregado de forma automatizada pela empresa de MEIO DE PAGAMENTO, de modo que esta destinará a EBS SISTEMAS e posteriormente o percentual relativo à comissão ao AFILIADO. O pagamento será feito a cada 30 dias, com um valor mínimo de R$50,00.

9.1. As vendas realizadas pelo AFILIADO estão sujeitas às condições de preço, parcelamento e forma de pagamento estabelecido pela EBS SISTEMAS.

9.2. A EBS SISTEMAS não se responsabilizará por descontos oferecidos pelos AFILIADOS aos CONSUMIDORES, apenas no que já está previsto nas condições oferecidas pela EBS SISTEMAS.

9.3. Caso o CONSUMIDOR opte por realizar o pagamento parcelado, o AFILIADO receberá sua parte também de modo parcelado, conforme a quantidade de parcelas escolhida pelo consumidor.

DA PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS

10. Toda e qualquer publicidade, propaganda e outras vantagens dentro do sistema, serão promovida com exclusividade pelos responsáveis pelo sistema e pelo site de acordo com as políticas de divulgação e publicidade estabelecidas pela EBS SISTEMAS;

10.1. Todas formas de divulgação para venda dos serviços constantes no presente plano deverão ser previamente autorizados pela EBS SISTEMAS, não podendo o AFILIADO produzir qualquer material publicitário, seja ele virtual ou físico, sem que haja a prévia autorização da EBS SISTEMAS, sob pena de exclusão sem reembolso do plano e possíveis penalidades legais.

DAS DEMAIS RESPONSABILIDADES DO AFILIADO

11.1. O AFILIADO é o responsável pelo pagamento de todos os tributos decorrentes de sua atividade independente.

11.2. Atender adequadamente os CONSUMIDORES, mantendo com eles bom relacionamento e zelando com a reputação da EBS SISTEMAS.

11.3. Utilizar o Portal do Afiliado e demais ferramentas oferecidas pela EBS SISTEMAS, exclusivamente para comercializar os SERVIÇOS fornecidos pela EBS SISTEMAS, atendendo os fins de contrato. Logo, não utilizar para quais queres fins estranhos à sua finalidade original, tais como promover marcas e produtos próprios ou de outras empresas, concorrentes ou não, ofertas serviços ou produtos em desacordo com a legislação vigente, transmitir vírus, promover fraudes, ou promoções e descontos inexistentes, entre outros, a estes não se limitando.

DAS RESPONSABILIDADES DA EBS SISTEMAS

12. Disponibilizar o Portal de Afiliados para uso do AFILIADO, nos termos deste contrato.

12.1. Operacionalizar todo o sistema de pagamento com a empresa de MEIO DE PAGAMENTO através do Portal do Afiliado de cada AFILIADO.

12.2. Operacionalizar a entrega dos serviços oferecidos pela EBS SISTEMAS. A entrega se dará de acordo com o estabelecido neste contrato.

DA RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL

13. Este contrato poderá ser rescindido por parte do AFILIADO quando este entender que não lhe cabe mais fazer parte do programa de AFILIADOS DIGITAL.

13.1. Este contrato poderá ser rescindido por parte da EBS SISTEMAS a qualquer momento, na hipótese de infração por parte do AFILIADO contra os termos e condições descritos neste contrato, caso em que a EBS SISTEMAS deverá notificar a outra parte, efetuando o bloqueio imediato do usuário ao acesso a todos os sistemas e benefícios do programa AFILIADO DIGITAL.

13.2. Entende-se ainda por infração o uso indevido da imagem da EBS SISTEMAS, bem como comportamentos (em esferas on-line e/ou off-line) que causem danos à imagem da EBS SISTEMAS, caso em que serão aplicadas as sanções legais.

DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO

14. O presente contrato poderá ser alterado pela EBS SISTEMAS mediante comunicação por escrito.

14.1. Ao propor uma alteração no presente contrato, a EBS SISTEMAS poderá notificar o afiliado por e- mail a respeito da referida alteração, concedendo-lhe o mesmo prazo de 7 dias para o aceite das alterações propostas.

14.2. Caso o AFILIADO não se manifeste até o término do prazo, ficará implícito que o AFILIADO concorda e aceita as alterações propostas que ficarão em vigor a partir daquele momento.

DAS CLÁUSULAS GERAIS

15. O AFILIADO não deve falar em nome da EBS SISTEMAS como se fosse seu representante, parte de sua equipe técnica, funcionário ou porta-voz, uma vez que a presente afiliação não gera qualquer vínculo direto com a empresa EBS SISTEMAS;

15.1. O AFILIADO está ciente que passa a integrar o cadastro de dados de propriedade da EBS SISTEMAS, podendo esta transmiti-los a terceiros, quando houver necessidade para tanto, evitando para este caso a comercialização deste cadastro;

15.2. Obriga-se o AFILIADO a atualizar seu cadastro nos sistemas EBS SISTEMAS sempre que houver qualquer modificação em seus dados cadastrais, de seus dependentes e/ou demais alterações ocorridas na vigência do presente contrato, responsabilizando-se por qualquer perda ou danos causados pela desatualização dos dados;

15.3. O AFILIADO autoriza a EBS SISTEMAS, desde já, a encaminhar-lhe informativos, oferta de produtos e serviços próprios ou de terceiros, pelo correio, por telefone fixo, por e-mail ou através de telefone celular;

15.4. A EBS SISTEMAS e suas parceiras poderão alterar seus fornecedores e parceiros, desde que a qualidade dos serviços, coberturas e valores segurados aos AFILIADOS não sejam alterados;

15.5. A EBS SISTEMAS sabe que a segurança é motivo de preocupação e agradece a confiança em nós depositada. Mantemos sua privacidade em todo o processo de navegação. Suas informações serão registradas em nossos sistemas de forma automatizada, e seguindo as melhores práticas de mercado.

15.6. Embora trabalhemos com boas práticas de proteção e segurança, nenhum serviço web possui 100{0d1a6ea6bce5dd43974cdd193adb7f871bd64bcd44b86359908c39f8c1cf9ac7} de garantia contra invasões e não podemos nos responsabilizar caso isso ocorra.

15.7. Este contrato não constitui a venda de uma franquia, ou de uma posição como Distribuidor.

15.8. Confirmo mais uma vez que li, e compreendi, e concordo com os termos estabelecidos no Plano de Negócio e Política de Privacidade que me foram apresentados.

15.9. O presente Contrato entrará em vigor após a aceitação destes Termos e Condições do presente contrato, configurando o aceite.

15.10. Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas que possam resultar da interpretação do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

E, por assim estar justo e contratado, o AFILIADO ao preencher e validar seu cadastro online, declara ter ciência e concordância com as cláusulas constantes deste CONTRATO DE AFILIAÇÃO DIGITAL, firmando o presente instrumento.