VOCÊ SABE O QUE É LGPD?

LGPD trata-se da Lei Geral de Proteção de Dados que altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet do Brasil. Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a LGPD estabelece definições a respeito de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controle, processamento, consentimento, anonimização, entre outras. Foi sancionada por Michel Temer em 2018 e encontra-se ainda em período de transição.

Mas afinal, o que pode ser considerado como dados pessoais?

Podem ser consideradas todas as informações de uma pessoa identificável, como nome por exemplo, CPF ou número de telefone. Entre os objetivos da lei estão a preservação da privacidade e da liberdade de informação.

De acordo com o Art. 3º, a LGPD aplica-se:

lgpd

– a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

– a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

– ou os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

As empresas têm até Agosto de 2020 para se adaptarem à lei. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar, por exemplo, em multas altíssimas que chegam até mesmo a R$ 50 milhões por infração. Ainda que essa prática coloque o Brasil no grupo dos países considerados adequados na proteção à privacidade dos cidadãos, a expectativa é que os próximos meses serão de muita dificuldade e planejamento dentro das corporações.

Para saber mais sobre a LGPD, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm

E como as empresas devem estar preparadas para a LGPD?

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